Prefeito Helder Lazarotto, corrige “Ilegalidade ” que sufocava os profissionais da educação em Colombo

Ivan de Colombo
Vice-prefeito Alcione e prefeito Helder Lazarotto. Foto: BIC

A Câmara Municipal realizou Sessão Extraordinária, nesta quinta-feira (18), para discussão e aprovação da alteração na Lei Municipal n°1.221/2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação no município.

Vereador professor Roger disse que Vereadores  corrigiram irregularidades que estavam acontecendo 

A alteração na lei foi necessária, pois o Tribunal de Justiça do Paraná proibiu o município de Colombo de fazer as dobras como eram feitas desde 2011, com isso foi preciso a aprovação de nova legislação.

O Professor Roger (Republicanos), que foi o relator do Projeto de Lei relata que: “Como era algo que a prefeitura tinha que fazer urgentemente porque já havia sido manifestado judicialmente uma ilegalidade, a opção que o Executivo encontrou foi encaminhar para o Legislativo fazer a apreciação da questão da alteração jornada de trabalho, possibilitando o professor com a anuência da Secretaria Municipal de Educação de optar por pegar 20 horas (meio período) ou 40 horas (período integral), sendo que o salário integral do professor será agora pago conforme a classe e o nível que o profissional estiver no plano de progressãoTal remuneração acontecia de forma diferenciada até o ano passado, pois com o regime de dobra o professor ganhava um valor no padrão e outro valor bem abaixo na dobra. A alteração na lei ameniza bastante a desigualdade que estava ocorrendo e que foi o principal argumento que o sindicato utilizou para justificar ilegalidade e que pudemos corrigir nesta legislatura”, destaca o vereador.

O vereador acredita que a aprovação do projeto na Câmara, irá trazer uma tranquilidade para os professores, para os diretores de escolas que já estão organizados com os professores no turno que o professor vai atuar. “O professor vai ter a tranquilidade de saber que ele vai atuar na mesma escola e sendo remunerado de forma justa. Os professores estão mais motivados sabendo que estamos olhando com carinho para todas as irregularidades que estavam acontecendo em gestões anteriores e que agora estamos tendo a oportunidade se sanar”, ressalta o vereador.

O vereador Professor Roger ainda complementa:

“Após a aprovação do PL 02/2021, entrei em contato com o Professor Alcione, Secretário Municipal de Educação que me garantiu que está tomando providências para a realização de concurso público para completar o quadro próprio de professores do município. Teremos o tal sonhado e aguardado concurso público” finaliza o vereador.

O Projeto de Lei n° 2/2021 e as emendas propostas foram aprovadas em 1° e 2° votação por unanimidade dos vereadores e segue agora para sanção do Prefeito Helder Lazarotto.

 

Projeto de alteração na jornada de trabalho de professores/as é aprovada com emenda de Anderson Prego

O vereador Anderson Prego(PT), apresentou uma Emenda para ampliar os professores com a dobra da jornada de trabalho proposta pela lei. Na prática, os professores em estágio probatório não poderiam realizar alteração na jornada, mas com a emenda apresentada pelo vereador, estes profissionais mantêm o direito de continuar com a jornada suplementar.

Segundo o vereador Anderson Prego, a nova lei permitira jornada suplementar por 2 (dois) anos e dentro desse período a secretaria poderá realizar o Concurso Público. “o que aprovamos é uma permissão para a prefeitura continuar a realizar as horas suplementares para os professores e professoras de Colombo. sabemos da dificuldade de realização, devido ao tempo, a realização de concurso, diante disso nossos alunos não podem ficar sem aula ministrada por esses profissionais do magistério. Todos sabem da defesa que fazemos dos servidores públicos na Casa de Leis e atuamos fortemente para melhoria do projeto proposto, com isso levamos qualidade de vida aos trabalhadores e garantimos o atendimento adequado e também com qualidade as nossas crianças”, disse o vereador.

JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa suprimir pontos específicos do Projeto de Lei do executivo nº 002/2021.
Na análise realizada por este vereador, o inciso I do parágrafo 2º do Art. 4º, pode conduzir a alteração de jornada de trabalho mediante exoneração de um dos cargos. Esta proposta pode causar dano irreversível aos requerentes que tem 02 (dois) padrões de 20 horas semanais, uma vez que o presente projeto de lei terá vigência de apenas 2 (dois) anos.
No inciso I do parágrafo 3º, veda aos professores/as que estão em estágio probatório a alteração de jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, podendo impedir centenas de participarem do processo de alteração. Importante apresentar que muitos, atualmente, já participam da “dobra de jornada” dentro de suas escolas.
No inciso IV do parágrafo 3º, apresenta que não poderá participar de alteração da jornada de trabalho, também, o professor que esteja: “IV – Readaptado temporária ou definitiva”. Porém, na lei 1.221/2011 não há ainda previsão para que professores do município de Colombo sejam readaptados.

 

 

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