Prisão civil: medida coercitiva aos devedores de pensão alimentícia

Ivan de Colombo

Depois de caracterizar os tipos de prisões criminais existentes na legislação brasileira, o Entenda Direito trata na edição deste mês do tema da prisão civil. Diferente da criminal, que tem um caráter punitivo, a prisão civil funciona como medida coercitiva e somente pode ser aplicada aos devedores de pensão alimentícia

Projeto – O Entenda Direito é uma releitura de iniciativa anterior – o “Pílulas de Direito para jornalistas” – lançada pela Assessoria de Comunicação do MPPR em 2005 e premiada em 2006 com o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. Inicialmente voltada aos profissionais da imprensa, o projeto agora busca comunicar-se com toda a população. A proposta é ampliar o entendimento das pessoas sobre questões que podem impactar diretamente o seu dia a dia, por meio de textos simples e diretos que buscam “traduzir” expressões do universo jurídico.

Acordo de não persecução penal – No mês anterior, o Entenda Direito tratou do acordo de não persecução penal, instrumento jurídico regulamentado recentemente na legislação brasileira, a partir da Lei 13.694/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Fonte: Assessoria de Comunicação
comunicacao@mppr.mp.br

 

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