Uma representação assinada por 40 deputados estaduais foi protocolada nesta sexta-feira (5) no Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a suspensão de todas as etapas do processo licitatório para a concessão de rodovias que cortam o Estado. O documento aponta uma série de irregularidades e ilegalidades no processo conduzido pelo Ministério da Infraestrutura e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O requerimento apresentado ao TCU é um dos resultados das audiências públicas promovidas pela Frente Parlamentar sobre o Pedágio, criada pela Assembleia Legislativa do Paraná. A frente já promoveu sete audiências públicas em várias regiões do Estado, envolvendo diversos setores da sociedade.
Nos encontros, ficou evidente a rejeição dos paranaenses ao chamado modelo híbrido, que institui uma taxa de outorga e reduz a competitividade do leilão. A proposta federal impõe tarifas pré-fixadas e limites de descontos aos concorrentes. Além disso, institui um degrau tarifário de 40% após a conclusão de obras de duplicação.
Os encontros realizados até o momento apontam que o modelo de licitação deve ser pelo menor preço de tarifa. O primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), informa que os paranaenses defendem três critérios na nova modelagem de concessão: menor preço, mais obras e em menos tempo.
DEFESA DO ESTADO – “Queremos uma licitação pelo menor preço de tarifa, obras logo no início do contrato e a garantia formal e que as empresas executarão as obras. Uma garantia efetiva nos contratos, se for necessário um depósito de caução em dinheiro”, reforça Romanelli.
O parlamentar explica que a decisão de recorrer ao TCU é um ato em defesa do Estado. “É uma ação em favor de toda a sociedade paranaense, que claramente se coloca contra este modelo híbrido e quer um leilão pelo menor preço de tarifa”.
O coordenador da Frente Parlamentar, deputado Arilson Chiorato (PT), ressalta que a iniciativa do colegiado se deve a diversas dificuldades impostas pelo governo federal no debate sobre as novas concessões. “A gente tem hoje uma mobilização muito grande da Assembleia. Protocolamos uma medida jurídica, um pedido de liminar, no Tribunal de Contas da União. Tem a assinatura de 40 deputados”.
O presidente da Comissão de Obras e Transporte da Assembleia, deputado Tião Medeiros, alerta que, além de não haver formalização da delegação das rodovias estaduais à União, o modelo desenhado pelos técnicos federais limita a participação de empresas regionais. “Os grandes lotes inviabilizam a competição de empresas regionais, favorecendo os grandes grupos econômicos, as grandes empreiteiras nacionais e multinacionais”.
DEBATE – O deputado Evandro Araújo (PSC), vice-presidente da Frente parlamentar, disse que o colegiado atuará dentro do que for possível para que o Paraná tenha uma tarifa de pedágio justa para a população. “As ações da Frente têm direção, fazemos um debate de qualidade, agindo com a determinação para que tenhamos um pedágio justo. Somos contrários a esse modelo proposto e vamos até o fim, nos valendo de todos os meios jurídicos para que o Paraná tenha uma tarifa baixa”, afirmou.
Segundo o deputado Tercílio Turini (CDN), vice-presidente do legislativo estadual, o Paraná não concorda com o modelo proposto, com o aumento do número de praças de pedágio. Turini sustenta que é necessária autorização legislativa para que as estradas estaduais façam parte da licitação.
“Entendo que é ilegal e inconstitucional o prosseguimento do processo licitatório, que está na fase de audiências e consultas públicas, porque não foi precedido de lei estadual delegando à União a responsabilidade sobre as rodovias estaduais. O governo federal quer empurrar goela abaixo um modelo de concessão. A Frente Parlamentar vai lutar para isso não acontecer”, afirmou Turini.
A medida protocolada pela Frente Parlamentar sobre o pedágio no TCU questiona os seguintes itens:
1. Ausência Lei Estadual que autorize o Poder Executivo a promover a delegação para a União, da administração e exploração de rodovias estaduais, pena de violação da legalidade administrativa;
2. Comprometimento da participação popular em virtude dos prazos exíguos, a restrição pela pandemia do COVID19, a complexidade dos estudos e do projeto e a restrição de acesso aos meios digitais;
3. Aplicação de limite de desconto de 17% da tarifa de referência, que não atende ao interesse dos usuários;
4. Modelo apresentado de leilão suprime a fase de lances;
5. Modelo apresentado infringe a possibilidade de competitividade;
6. Imprevisibilidade dos estudos que sustentam a proposta, em razão dos atuais contratos em vigor e das consequências de seu término para o Estado do Paraná.
7. Violação ao dever jurídico de prevenção de atos de corrupção pela administração pública.