Escolas deverão comunicar aos pais em caso de falta sem justificativa dos alunos

Ivan de Colombo

Os deputados estaduais aprovaram, na sessão plenária desta segunda-feira (08) na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 356/19, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que trata da comunicação, aos pais ou responsáveis, sobre as ausências injustificadas de estudantes. A matéria, aprovada em segunda discussão, determina que os estabelecimentos de ensino, tanto públicos quanto privados, devem comunicar aos pais ou responsáveis de alunos menores de 18 anos as ausências sem justificativa no horário de frequência obrigatória.

De acordo com o projeto, o objetivo é que os responsáveis possam tomar eventuais medidas necessárias para manter a segurança e a integridade do menor. A comunicação será feita aos pais e responsáveis que assinarem um termo de cadastro e consentimento. Durante a discussão do projeto, os deputados aprovaram ainda uma emenda de autoria do deputado Do Carmo (PSL), determinando que a comunicação de ausência deve ser realizada em um prazo máximo de 15 dias. ( Alep)

 

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