Senadores pedem rejeição da MP que limita remoção de conteúdos de redes sociais

Ao impor significativas alterações no Marco Civil da Internet, a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, ensejou a manifestação de diversos senadores. Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a imediata suspensão da vigência da norma.

A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores.

A MP estabelece que cabe aos usuários, na relação com os provedores de redes sociais, o acesso a informações claras, públicas e objetivas “sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para fins de eventual moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo”, assim como o contraditório, ampla defesa e recurso, a serem obrigatoriamente observados nas hipóteses de moderação de conteúdo, com oferta pelo provedor de, no mínimo, um canal eletrônico de comunicação dedicado ao exercício desses direitos.

Também deverá ser restituído conteúdo disponibilizado pelo usuário, em particular de dados pessoais, textos, imagens, entre outros, quando houver requerimento; e restabelecidos conta, perfil ou conteúdo no mesmo estado em que se encontrava, na hipótese de “moderação indevida pelo provedor”.

A MP também impossibilita a exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades da conta, perfil ou conteúdo dos usuários, exceto quando houver justa causa e motivação.

Sanções

Além de eventuais sanções cíveis, criminais ou administrativas, os provedores de redes sociais poderão, em caso de descumprimento da norma, receber advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país, além de multa diária. Também poderão ter suspensão temporária das atividades ou até proibição do exercício dessas atividades. As medidas serão aplicadas por autoridade administrativa.

A MP estende-se também às atividades exercidas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou tenha representante estabelecido no país.

Fonte:  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/08/senadores-pedem-rejeicao-da-mp-que-limita-remocao-de-conteudos-de-redes-sociais Agência Senado

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