Projeto de Lei que trata das sobras do FUNDEB é encaminhado à Câmara dos Vereadores

Ivan de Colombo
Prefeito Helder Lazarotto e o vice Professor Alcione autorizam envio do PL 007/2022 para ser votado no legislativo em caráter de urgência.
Na manhã desta segunda-feira (14), após reunião entre o prefeito Helder Lazarotto, vice-prefeito, Professor Alcione, presidente da Câmara dos Vereadores, Vagner Brandão, procuradora Geral do Município, Adriana Pereira de Souza, assessor jurídico do gabinete, Alexandre Martins, Chefe de Gabinete, José Arcie e o Secretário de Administração, Ademir Garcia, ficou autorizado o envio em Regime de Urgência do Projeto de Lei (PL) 007/2022, que trata do rateio de 70% da sobra de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) referente ao ano de 2021.
A Lei do Novo FUNDEB (Lei nº 14.113/2020) originalmente não previa a possibilidade de rateio de valores, o que gerava insegurança jurídica acerca de sua realização. Entretanto, com a edição da Lei 14.276/2021, publicada no Diário Oficial da União em 28/12/2021, foram afastadas eventuais dúvidas a respeito da legalidade do rateio dos recursos.
O Projeto de Lei foi entregue ao presidente da Câmara, Vagner Brandão pelo prefeito Helder Lazarotto e o vice Professor Alcione, que contam com a habitual presteza por parte do legislativo.
O projeto foi encaminhado com pedido de Tramitação Urgente para que seja possível incluir o repasse ainda neste mês de fevereiro. “Os vereadores não tem medido esforços em analisar matérias de interesse coletivo. Tenho certeza que mais uma vez vamos poder contar com a compreensão de todos”, afirmou o prefeito Helder Lazarotto.
Para o vice-prefeito e secretário de Educação, Professor Alcione, farão jus ao recebimento do rateio das sobras do FUNDEB, os profissionais da educação em efetivo exercício, cuja remuneração se dá pela rubrica de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais. “O pagamento do rateio será realizado observando a carga horária base de 20 (vinte) horas semanais. O servidor que detenha 02 (dois) padrões de 20 (vinte) horas semanais, ou que tenha optado pela extensão de jornada, ou cuja carga horária seja de 40 (quarenta) horas semanais, fará jus ao pagamento proporcional à carga horária adicional”, concluiu o secretário Alcione. Fonte: PMC
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