Devo, não nego, pago quando puder, uma expressão popular descreve a situação financeira de muitos consumidores brasileiros diante dos bancos, financeiras, prestadoras de serviço e comércio em geral. Mas para quem puder pagar o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, inicia nesta segunda-feira (7) um mutirão online de renegociação de dívidas. A ação segue até o dia 31 de março. Participam mais de 160 bancos e instituições financeiras.
A iniciativa, que ocorre em conjunto com o Banco Central, Secretaria Nacional do Consumidor, Febraban e Associação Brasileira de Procons – Proconbrasil, acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos www.consumidor.gov.br.
“A iniciativa é de extrema importância, ainda mais neste momento de pandemia, em que os consumidores estão em situação financeira bastante complicada em razão da perda de renda e endividamento”, destaca o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Levrepost.
De acordo com a chefe do Procon/PR, Claudia Silvano, muitos consumidores que estão em débito deixam de procurar o órgão ou seu banco por se sentirem constrangidos com a situação. “Acreditamos que esse mutirão pela internet vai incentivar as pessoas a negociar suas dívidas e sair dessa situação que causa diversos transtornos na vida de qualquer cidadão”, avalia.
Para participar do mutirão online basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma www.consumidor.gov.br, quando receberá um login e senha. Em seguida, deve fazer o relato do seu problema, informando que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos. Após finalizar o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.
No momento do preenchimento do registro é importante que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte das instituições participantes. Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem o período de 20 dias para avaliar esse retorno. Fonte: Agência Estadual de Notícias.