O Brasil reconheceu como livres de febre aftosa sem vacinação 18 estados e o Distrito Federal. A partir de 2 de maio, a vacinação será suspensa, conforme a Portaria nº 665 de março de 2024. A medida proíbe o armazenamento e a comercialização das vacinas, exceto em locais autorizados. A compra de novos animais e o comércio entre esses estados também estão suspensos até o reconhecimento oficial da OMSA. Durante esse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação, seguindo medidas específicas.