Lei “Mário da Pena”: proposta busca fortalecer a credibilidade das medidas protetivas da Lei Maria da Penha

“Com a nova lei, acabou a vergonha: tem mulher valentona, tem mulher frágil, tem homem forte e tem homem frágil também — e todos reclamam de violência, porque dor não escolhe lado. Agora, com contraditório e ampla defesa, aquele sujeito que dizia “homem não apanha” finalmente pode explicar o olho roxo sem falar que “caiu da escada” ou ” bateu na porta”. E quem inventava história vai ter que se explicar direitinho pro Ministério Público. No fim das contas, é simples: Se apanhar, reclame. Se mentir, responda. E se a panela voar, registre o BO”.

Apresentado em 14 de outubro de 2025 pela deputada Julia Zanatta (PL/SC), o projeto de lei conhecido como “Mário da Penha” propõe alterações na Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. A iniciativa tem como foco garantir maior segurança jurídica ao processo de concessão de medidas protetivas de urgência e ampliar os mecanismos de responsabilização em casos de denúncias feitas de má-fé.

A proposta assegura o contraditório e a ampla defesa durante o procedimento de análise das medidas protetivas, reforçando o direito constitucional de defesa enquanto preserva o amparo às verdadeiras vítimas de violência doméstica.

Além disso, o texto prevê responsabilização penal e civil para situações de falsas acusações ou uso indevido dessas medidas, combatendo distorções que prejudicam tanto o sistema de proteção quanto a reputação das vítimas que realmente necessitam de auxílio.

Outro ponto central é a comunicação obrigatória ao Ministério Público quando houver indícios de má-fé na denúncia, permitindo investigação adequada e protegendo a credibilidade institucional das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica.

Com essas mudanças, o projeto busca equilibrar proteção, justiça e responsabilidade, promovendo maior efetividade na defesa das mulheres que sofrem violência e evitando o uso indevido de instrumentos tão importantes para sua segurança.

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