Perturbação do sossego alheio e algazarra termina em morte em Colombo

Ivan de Colombo

Perturbação do sossego alheio e algazarra termina em morte em Colombo

Infelizmente para muitos a diversão só é completa quando conseguem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Os baderneiros não tem noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade de Colombo, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos, som de automóveis, dos bares, bailes e festas de aniversario. Muitos desses eventos estão tirando o sono e a paciência de muita gente. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.

As reclamações são muitas e poucas são as situações atendidas, pelo menos é isso que a maioria da população reclama. Um outro caso que perturba são os rachas e desfiles de motos que ocorrem na Estrada da Ribeira nas madrugadas de sábado, esse caso compete a Polícia Rodoviária Federal.

Na madrugada de sábado para Domingo, uma caso de som alto em uma festa no Bairro Paloma, Rua Rolândia, terminou em morte. O caso envolveu um policial militar que estava de folga, morador na rua onde estava ocorrendo a pertubação do sossego. A informação é que o policial foi até a casa onde acontecia a festa e foi recebido a tiros. Na troca de tiros o policial saiu gravemente ferido e  o proprietário da casa  morreu  no local.

As denúncias de pertubação de sossego devem ser realizadas pelo 190. Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator. Já existem Jurisprudência nesses casos de pertubação do sossego onde o autor foi condenado a pagar R$ 5.000,00 por realizações de festas que resultaram em poluição sonora e perturbação do sossego, havendo inclusive condenação na esfera criminal(Processo nº 0002905-53.2009.8.12.0001).

O QUE DIZ ALEI…

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

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