” Vamos iniciar uma batalha nesse tema, que inferniza 17 estados”, afirma Lelo Coimbra”
O relator da Medida Provisória 691/15, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), disse que fará alterações no texto. A MP foi editada pelo Executivo com o objetivo de gerar receitas, como parte do ajuste fiscal. O texto autoriza a União a vender imóveis, incluindo terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes. Esses terrenos compreendem uma faixa do litoral brasileiro medidos com base em regras de 1831. Os ocupantes pagam taxas ao governo federal. “Vamos iniciar mais uma batalha nesse tema, que inferniza 17 estados do Brasil. Vamos mexer muito na MP”, afirmou Lelo Coimbra.
O relator ainda está na fase de análise das emendas propostas. O texto final ainda terá que ser aprovado na comissão mista do Congresso para depois ir à votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Distinção – Quanto às regras para a venda dos terrenos de marinha, por exemplo, o relator pretende deixar bem clara, no texto, a distin- ção entre terra nua e terra construída. “O que tem sido motivo de jurisprudência nos tribunais é que a União é titular, mesmo que questionável ou não, da terra nua, é titular do terreno, disse o deputado lelo Coimbra.
O que está em cima é construído pela pessoa que ocupa e isso não é da União. Então, em tese, o que está construído deveria ser, no caso de desapropria- ção ou algum tipo de procedimento, indenizado ou restituído à construção”, disse. Desconto – Outro trecho que Lelo Coimbra pretende aperfeiçoar diz respeito à concessão do desconto de 25% que os atuais ocupantes de terrenos de marinha terão na eventual compra da área.
Para ter direito ao desconto, a MP exige que esses ocupantes estejam em dia com o pagamento das taxas ao governo federal, mas o relator lembra que alguns débitos atuais são elevados. “Nos últimos cinco anos, muita gente recebeu taxas para serem pagas e não sabiam que deviam. Então, há gente com débito de R$ 50 mil ou R$ 100 mil. A discussão é importante, porque essas pessoas – embora saibam que são ‘inquilinas’ da União se sentem proprietárias.” Fonte: Jornal Câmara