TRE ABSOLVE PREFEITA BETI PAVIN 6 X 0

Ivan de Colombo
No início da noite desta quinta-feira(12), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiu à unanimidade, 6 x 0, absolver a prefeita de Colombo Beti Pavin, do processo de perda do diploma, confirmando a decisão do Ministro Marco Aurélio do TSE.

A ação foi movida pelo grupo de oposição política do município. Essa foi uma vitória dos 52% do povo colombense que elegeu a prefeita para reconstruir uma cidade que ficou 8 anos abandonada. 

Beti Pavin, sempre falou a verdade para os eleitores, durante a campanha foi vitima de ataques de seus adversários e sentiu na pele algumas traições.
Agora, o que o povo espera é que ela tenha tranquilidade para administrar a cidade e recuperar o tempo perdido. A prefeita disse que  tinha convicção de sua  absolvição, “ até  porque não fiz nada errado” disse a prefeita. 
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 40-25.2013.6.16.0049

PROCEDÊNCIA: COLOMBO-PR (49ª ZONA ELEITORAL – COLOMBO)

RELATOR: DR. JOSAFÁ ANTONIO LEMES

REVISOR: DR. JEAN CARLO LEECK

SÚMULA:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA – INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – ART. 1,º, I, ‘G’, LC N.º 64/90 – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
RECORRENTE(S)
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC, (Diretório Municipal de Colombo – Pr.)
Advogado
: Guilherme de Salles Gonçalves
Advogado
: Luiz Eduardo Peccinin
Advogado
: Cassio Prudente Vieira Leite
Advogada
: Carolina Puglia Freo
RECORRENTE(S)
JOSÉ VICENTE DE LIMA
Advogado
: Paulo Cezar de Cristo
RECORRIDO(S)
IZABETE CRISTINA PAVIN
RECORRIDO(S)
ADEMIR GOULART
Advogado
: Fernando Gustavo Knoerr
Advogada
: Viviane Coêlho de Séllos Knoerr
Advogado
: Nildo José Lubke
Advogada
: Mariane Yuri Shiohara
(O julgamento destes autos foi adiado para esta data em razão de deferimento de pedidos de preferências formulados pelos Drs. Cassio Prudente Vieira Leite e Fernando Gustavo Knoerr, na sessão do dia 10/09/2013)
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