No início da noite desta quinta-feira(12), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiu à unanimidade, 6 x 0, absolver a prefeita de Colombo Beti Pavin, do processo de perda do diploma, confirmando a decisão do Ministro Marco Aurélio do TSE.
A ação foi movida pelo grupo de oposição política do município. Essa foi uma vitória dos 52% do povo colombense que elegeu a prefeita para reconstruir uma cidade que ficou 8 anos abandonada.
Beti Pavin, sempre falou a verdade para os eleitores, durante a campanha foi vitima de ataques de seus adversários e sentiu na pele algumas traições.
Agora, o que o povo espera é que ela tenha tranquilidade para administrar a cidade e recuperar o tempo perdido. A prefeita disse que tinha convicção de sua absolvição, “ até porque não fiz nada errado” disse a prefeita.
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 40-25.2013.6.16.0049
PROCEDÊNCIA: COLOMBO-PR (49ª ZONA ELEITORAL – COLOMBO)
RELATOR: DR. JOSAFÁ ANTONIO LEMES
REVISOR: DR. JEAN CARLO LEECK
SÚMULA:
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RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA – INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – ART. 1,º, I, ‘G’, LC N.º 64/90 – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
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RECORRENTE(S)
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: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC, (Diretório Municipal de Colombo – Pr.)
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Advogado
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: Guilherme de Salles Gonçalves
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Advogado
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: Luiz Eduardo Peccinin
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Advogado
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: Cassio Prudente Vieira Leite
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Advogada
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: Carolina Puglia Freo
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RECORRENTE(S)
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: JOSÉ VICENTE DE LIMA
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Advogado
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: Paulo Cezar de Cristo
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RECORRIDO(S)
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: IZABETE CRISTINA PAVIN
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RECORRIDO(S)
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: ADEMIR GOULART
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Advogado
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: Fernando Gustavo Knoerr
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Advogada
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: Viviane Coêlho de Séllos Knoerr
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Advogado
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: Nildo José Lubke
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Advogada
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: Mariane Yuri Shiohara
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(O julgamento destes autos foi adiado para esta data em razão de deferimento de pedidos de preferências formulados pelos Drs. Cassio Prudente Vieira Leite e Fernando Gustavo Knoerr, na sessão do dia 10/09/2013)