FRAUDES EM CONCURSO PÚBLICO

Ivan de Colombo
Já virou comum vermos  notícias de novos escândalos em concursos  públicos , prisões preventivas são decretadas face à sigilosa investigação dos órgãos competentes. Esses  métodos não permitidos, ou seja, tentam fraudar o sistema de seleção de candidatos. Obvio que em se tratando de concurso público  a vaga é perseguida por milhares de pessoas em busca da conquista de espaço no difícil mercado do trabalho em órgãos públicos.
É sem dúvida a ambição de várias pessoas, haja vista o número excessivo de candidatos em qualquer processo seletivo de tais espécies.Diante disso, nota-se a preocupação cada vez maior dos órgãos públicos em atuar com seriedade na elaboração de cada processo seletivo. Apesar de todo o esforço adotado pelas bancas examinadoras, ainda existem  fraudes. Pessoas envolvidas diretamente utilizam-se de técnicas cada vez mais sofisticadas, tentando, sempre, burlar o sigilo e segurança para que os candidatos ligados ao esquema ilícito objetivem suas aprovações.
 Há  denúncias de falta de divulgação esclarecedora do concurso, portões que são abertos e são fechados  antes do horário e o que mais chama atenção é  que geralamente os funcionários que já trabalham em nos orgãos públicos, ” apadrianados” são os mais instruidos, e estão todos lá .
Analisando a legislação vigente, especificamente a lei de licitações – 8.666/93, para quem entende ser o concurso uma modalidade dela, e a norma geral do nosso Código Penal, não encontramos, a princípio, uma norma penal específica que defina a conduta de fraudar concursos públicos.
Entendem alguns que se trata  de um comportamento de delito de estelionato, tipificado pelo artigo 171 do Código Penal. A infração “estelionato” está definida pelo Código Penal como sendo um crime contra o patrimônio por meio de uma atividade fraudulenta. Não se trata de comportamento violento, e sim da “astúcia do delinqüente, que sem alarde ou estrépito, fere também, envolvendo a vítima em suas malhas, lesando-a de maneira sutil, mas segura.” 
Com isso pode  afirmar-se que a fraude em concursos públicos  é um  estelionato que lesiona o patrimônio da vítima por meio do engano.
Você constatou irregulariedades ? . Denuncie ao ministério  público.
Ivan de Colombo
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