JULGAMENTO DO TJ-PR É FAVORÁVEL A BETI PAVIN

Hoje mais um capitulo da disputa eleitoral de Colombo teve fim, por unanimidade foi votado a cassação da “nova decisão” dada pela em. desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, Relatora do agravo de instrumento 926.310-9, em trâmite na 4ª câmara cível, negando também o agravo regimental interposto pelo município de Colombo e a Câmara Municipal de Colombo , ainda indefere o pedido (do Município de Colombo) de declaração de perda de objeto de Mandado de Segurança conforme decisão abaixo:
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