Porém, mesmo tendo sido diplomados em Janeiro ou até tomando assento nas confortáveis cadeiras da vereança colombense a situação do legislativo ficará instável, visto que os atos administrativos e legislativos dos “8” perderam seus efeitos caso a liminar caia com uma decisão de mérito do Tribunal de Justiça. trocando em miúdos isso quer dizer que, se houver uma eleição para mesa executiva ( escolha do novo presidente) com os “8”, e se voltarmos a ter 13 vereadores haverá a necessidade de mais uma eleição ( PARA MESA EXECUTIVA), já que os atos praticados pelos “proscritos” sucumbirão tão logo a liminar caia, isso também vale para projetos de lei, ou quaisquer atos praticados sob a égide da duvidosa vereança
Para se entender a gravidade e instabilidade da situação caro leitor, passo a explicar oque é uma liminar:
Liminar é uma ordem judicial provisória. É toda decisão judicial tomada “in limine litis”, no início da lide( processo). Muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade, no caso de nossos nobres vereadores há um perigo na demora, em se entrar com um processo para discutir isso (13 ou 21) então o Direito tem uma ferramenta interessante que é a Tutela antecipada que nada mais é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante (vereadores), total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito (assumirem seus cargos), quer em primeira instância quer em sede de recurso.