VEREADOR DO PT EM COLOMBO QUER CALAR OS BLOG´S???

Caro leitor dos blog´s de Colombo, sim , estou falando com vocês que acessam os Blog´s que existem em nossa cidade : Ivan de Colombo, Nilceu Sem Censura, Wilson Vieira, A voz do Povo, Salvador do Povão, Hélio Costa, Parceiros de Colombo, Aloisio Lemos,Blog do Welison, E-Colombo, Blog do Paulo Roberto, Blog Coluna Joven, etc. Tentar calar os Blog´s é o mesmo que um padre distribuir hóstias “alucinógenas” causarão comportamento hostil por parte de seus fiéis. Conhecedor dessa realidade, o constituinte de 1988 adotou posição firme na proibição de qualquer tipo de censura: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º, inciso IX); “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, § 2º). Logo, nenhuma espécie normativa reconhecida pelo Direito brasileiro poderá instituir a censura.
Hoje a TRIBUNA LIVRE da Câmara, será usada pelo vereador Prego do PT, em tese, ele irá TENTAR CALAR OS BLOG´S !! EU DISSE TENTAR !!! “Não podemos permitir que uma agremiação, uma igreja, uma seita ou um partido político, defenda o cerceamento da liberdade de imprensa. A sociedade é devedora da imprensa, que é peça fundamental na democracia. 
O PT em Colombo não defende a liberdade de imprensa ?? Onde está o Onéias Ribeiro ?? esse merece o meu respeito, pois sempre ressaltou a importância da liberdade de expressão, ou essa é uma ação dos inimigos do ex-vereador que já tentaram tomar o partido de suas mãos ???  Dependendo do conteúdo do discurso do vereador prodígio do PT, os órgãos de imprensa de Colombo precisam dar uma resposta à ação do PT.
Vereador Prego, o Brasil enquanto nação soberana e Estado Democrático de Direito, no decurso de sua história foi marcado por várias conquistas políticas.  O pluripartidarismo, a Assembléia Nacional Constituinte, a eleição direta para presidente, são algumas das significativas conquistas para a maioria da população brasileira. No entanto, em um breve balanço geral no âmbito político talvez o principal drama dos políticos das últimas décadas reside na força dos meios de comunicação, em Colombo os BLOG´S de oposição e o Jornal Colombo em Foco foram decisivos na eleição.

Entende-se que da mesma forma que função de um vereador é Legislar e em tese, não tentar calar a  imprensa ou de vigia-la, simplesmente porque passou a ser criticada pelos profissionais da área e pela opinião pública. Ninguém chega ao poder pela força dentro de um regime democrático, mas pode ser conduzido com manobra política. Calar a imprensa só pode ter o objetivo de conter a oposição contra um  regime autoritário. A censura é um instrumento odioso utilizado pelos regimes ditatoriais. Não é compatível, portanto, com o regime democrático.
LIBERDADE DE IMPRENSA
A Constituição de 1988 reservou um capítulo específico para a comunicação social (arts. 220 a 224). Ele trata de temas relevantes para a sociedade, ao disciplinar a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade das empresas jornalísticas e a livre concorrência.
 Nesse contexto, a Constituição assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1º).

A Constituição de 1988 distingue censura de controle. A censura é um instrumento odioso utilizado pelos regimes ditatoriais. Não é compatível, portanto, com o regime democrático.

Conhecedor dessa realidade, o constituinte de 1988 adotou posição firme na proibição de qualquer tipo de censura: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º, inciso IX); “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, § 2º). Logo, nenhuma espécie normativa reconhecida pelo Direito brasileiro poderá instituir a censura.
Share This Article
4 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile