O POVO DEIXOU DE SER MULETAS DE POLÍTICOS..

Ivan de Colombo
Amigos do Blog, muitas vezes eu postei a expressão” O dia em que o povo acordar os políticos perderão o sono”, isso já aconteceu com o povo de Colombo quando decretou o fim da era J. Camargo e o retorno de Beti Pavin.
O povo é iludido com eleições, ditas livres e democráticas, estão nas ruas, protestando de nossas próprias escolhas de candidatos previamente escolhidos pelas cúpulas partidárias, atendendo a critérios de popularidade, desvinculados da competência, da formação moral e da honestidade. No país em que se lambe a bola e chuta a escola e distribuem as bolsa isso e bolsa aquilo… Disso se valem os espertos para chegar e continuar no poder. E ainda põem na boca da mídia comprometida que o eleitor brasileiro é que não sabe votar!  Vão a merda !!
A onda de protestos e passeatas que vemos em todo o Brasil, acaba com o ” mito político” de achar que povo é bobo, e eles espertos… essa manifestação do povo, pode até surpreender, mas é uma atitude de um povo iludido que cansou de ser manipulado por uns e outros, que se lambuzam de 10 anos de poder, em detrimento das necessidades coletivas mais urgentes. 

PLEBISCITO EM COLOMBO

Mais uma vez surge a vontade de separar a região do Distrito do Guaraituba. Uma reunião já foram realizada com participação de vereadores. O resultado positivo do plebiscito causaria surpresa nesse momento, diferentemente, das eleições de 2012. 


Divisão territorial ou emancipação, nem sempre corresponde a necessidades, de fato, como desenvolvimento e melhor gestão. Na maioria das vezes, corresponde, sim, a interesses políticos, para não dizer politiqueiros. As ratazanas proliferam, desordenadamente, e, chega o momento em que o queijo se torna insuficiente e inacessível a tantos ratos. A solução é “fabricar” mais queijo para sustentar a comilança!

DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO

Conforme site do TSE( Tribunal Superior Eleitoral) o “plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.”

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