Uma adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço de uma escola, no Rio de Janeiro mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina.
Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. A sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais.
Direito de personalidade
Porém a escola recorreu para não pagar a indenização e o processo foi parar no STF onde a relatora, do processo a ministra Nancy Andrighi, não só reconheceu a negligência da instituição, mas também que o valor da indenização arbitrado não se mostrou condizente com a gravidade da situação e o princípio da razoabilidade.
À vista de todo o exposto especificados nos autos, fixou o valor da compensação pelos danos morais em R$ 200 mil, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.