Gilberto Ribeiro de SEGUNDA A SEXTA-FEIRA apresenta o programa Show de Notícias na Rádio T FM 104,9.
Se o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, endurece cada vez mais a vida dos condenados na ação, existe uma possibilidade, ainda que improvável e muito remota, para os mensaleiros se livrarem da cadeia.
A legislação brasileira permite que a chefe do poder Executivo, a presidente Dilma Rousseff, conceda o perdão, denominado graça, a qualquer condenado no País, o que poderia beneficiar os condenados no julgamento do mensalão.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é competência exclusiva do presidente essa prática, geralmente oferecida em caráter excepcional para corrigir equívocos na aplicação da pena ou possíveis erros do Judiciário.
Veja o que diz a Legislação
Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Lei de Execução Penal:
Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.