Projeto do deputado Gilberto Ribeiro, determina concessão de pensão a portadores de hanseníase

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Os deputados decidiram, por 36 votos contrários e dois favoráveis, pela rejeição do veto nº 23/13, aposto ao projeto de nº 203/11, que autorizava o Poder Executivo a conceder pensão aos portadores de hanseníase definitivamente incapacitados. Ao justificar as razões do veto o Governo argumentava que a proposição apresentaria inconstitucionalidade material, pois é contrário aos interesses público, ferindo o orçamento e as finanças do Estado. Aponta ainda que não haveria indicação, por exemplo, da fonte de custeio dessas despesas.
No entanto, o deputado Gilberto Ribeiro (PSB), um dos autores do projeto, fez o encaminhamento da matéria, pedindo apoio para a derrubada do veto. Ele argumentou que hoje existem aproximadamente quatro mil pessoas portadoras de hanseníase no Paraná, que precisam desse auxílio. “É uma oportunidade de rever essa injustiça”, declarou o parlamentar, criticando decisões de governos anteriores que acabaram com essa pensão. O apelo sensibilizou o líder do Governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), que liberou a base aliada para votar. Além de Ribeiro, assinam também o projeto os deputados Alexandre Curi (PMDB) e Tadeu Veneri (PT).
A proposta altera o art. 6º da Lei nº 8.246/1986, que concede um benefício mensal no valor de um salário mínimo ao trabalhador que, por conta das lesões físicas ou defeitos causados pela hanseníase, está incapacitado de trabalhar. Os autores argumentam que a medida permite ao Governo do Estado conceder pensão especial aos portadores de hanseníase, mesmo que estejam recebendo ou venham a receber pensão especial da Previdência Social, concedida também em razão da doença. Fica estabelecido que a pensão será cancelada quando o beneficiário mudar seu domicílio para outro estado; deixar de comparecer ao Serviço de Dermatologia para controle de tratamento durante doze meses, conforme Normas de Controle da Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária do Ministério da Saúde; e quando receber alta da clínica, salvo se persistir a incapacidade laborativa e/ou caso se trate de caso de idade avançada. Por outro lado, caso o pensionista seja asilado definitivamente em instituição oficial, o benefício será reduzido a 1/3 do valor.
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