“LEI MARIA DA PENHA VIRTUAL” DEVE PUNIR O FENÔMENO SEXTING

Os avanços tecnológicos garantiram incríveis possibilidades de rápida circulação de informações e de realização de diversas ações. Cada vez mais pessoas têm acesso à internet, smartphones e aplicativos de interação como redes sociais. No Brasil, estima-se que cerca de 75% dos jovens acessem pelo menos uma rede social a cada três dias.
As redes sociais, ao passo que aproximam pessoas separadas por longas distâncias, também afastam as reais relações, expõem a vida e a intimidade de muitos. O fenômeno que ficou conhecido como ‘Sexting’, o ato de divulgar conteúdos eróticos ou sensuais através de celulares, tem sido praticado em diversos países do mundo e chegou também a Brasil. Vale ressaltar que, mesmo com o avanço da tecnologia e a transformação do modo com o qual as pessoas procuram se relacionar, ainda prepondera a cultura misógina, de ódio à figura feminina, bem como o machismo. Muitos usuários têm se valido do anonimato e da dificuldade de identificação, protegidos por políticas de privacidade, para praticar agressões e assédio a mulheres e crianças.
A cada dia crescem as denúncias de vítimas do ‘Sexting’, pessoas que tiveram sua intimidade devastada ao serem expostas em atos sexuais ou fotos íntimas, compartilhadas por milhares de pessoas em poucos minutos. A rede SaferNet Brasil, que oferece gratuitamente orientação sobre perigos do mundo digital, mantém uma linha de atendimento par auxiliar vítimas de crimes virtuais. O ‘HelpLine’ da entidade registrou, nos primeiros três meses de funcionamento, menos de dez casos de ‘Sexting’, entretanto, entre junho e setembro de 2013, o número de solicitações aumentou em mais de duas vezes, chegando ao pico de mais de 20 pedidos de ajuda em apenas um mês. Setenta por cento das vítimas desse tipo de crime registrado neste período eram mulheres.
A morte de duas jovens brasileiras, uma do Rio Grande do Sul e outra do Piauí, trouxe para o centro do debate, no mês de combate à violência contra as mulheres, este crime virtual. Ambas suicidaram após terem sido expostas na internet em vídeos nos quais praticavam atos sexuais. Nos dois casos suspeita-se que os ex-namorados tenham sido responsáveis pelo vazamento dos materiais.
As mulheres vitimadas por vinganças pornográficas praticadas por ex-namorados ou maridos inconformados com o término da relação, até hoje encontram dificuldades para que os agressores sejam punidos. O machismo recai sobre elas que acabam sendo responsabilizadas por terem cedido à produção de material em momentos de intimidade. As duas mortes das adolescentes ajudaram a engrossar o coro de quem cobra das autoridades maior rigor nas investigações e punições exemplares para homens que pratiquem este tipo de agressão e assédio.
Em maio do ano passado o Deputado Federal João Arruda (PMDB/PR) apresentou o Projeto de Le 5555/2013 que ficou conhecido como ‘Lei Maria da Penha Virtual’ que prevê que este tipo de crime seja enquadrado como violência doméstica e familiar. Diversas emendas já foram propostas, como a do Deputado Romário (PSB/RJ) que propõe a tipificação desta conduta como crime no código penal. 
O fato é que o machismo tem vitimado mulheres e jovens em todas as esferas. As mulheres do Brasil e do mundo lutam para que todos os tipos de violência machista e misógina sejam punidos com rigor e que o Estado assuma para si as responsabilidades que lhe cabem na garantia que estas práticas sejam eliminadas.
Fonte: (Raphaella C. Mendes, Movimento de Mulheres Olga Benario)
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