TSE CASSA MANDATO DE DEPUTADO PARANAENSE QUE TROCOU DE PARTIDO

Ivan de Colombo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade cassar a liminar que mantinha Alceu Maron Filho (PSDB) no cargo de deputado estadual na Assembléia Legislativa do Paraná, e manter a perda do seu mandato por infidelidade partidária.
De acordo com o TSE, o recurso foi proposto pelo PPS, antigo partido de Maron, e seu mandato foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.
Liminarmente, o ministro do TSE Henrique Neves manteve o deputado no cargo até o julgamento do mérito, o que ocorreu na sessão de ontem, quinta-feira. No mérito, o ministro Henrique Neves, relator do processo, votou pela perda do mandato do deputado estadual.
Os ministros do TSE entenderam, por unanimidade, que as provas apresentadas por Maron Filho não foram suficientes para justificar a mudança de partido por justa causa. Conforme a Resolução TSE 22.610/2007, o partido político pode pedir, perante a Justiça eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
A Resolução considera como justa causa para a troca de partido a incorporação ou fusão da legenda; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
Maron Filho alegou que deixou o partido em virtude de uma mudança de programa do PPS o que, de acordo com o plenário do TSE, não não ficou configurada.G1

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