Através do site oficial da Copa do Mundo de 2014, a FIFA disponibilizou um Código de Conduta nos estádios do Brasil. Durante a competição, a entidade proibiu qualquer tipo de instrumento musical no estádio, além de outros aparelhos como tablets e laptops, buzinas e fogos de artifício de qualquer espécie.
A FIFA demonstrou preocupação com protestos dentro das arenas e fez menção também a roupas com referências à ideologias, além de cartazes, faixas e outros itens similares. Em relação a bandeiras e mastros, serão permitidos, mas com restrições.
Confira abaixo a lista de itens proibidos pelo Código de Conduta da FIFA:
– Armas de qualquer tipo ou quaisquer objetos que possibilitem a prática de violência.
– Qualquer coisa que possa ser usada como arma ou para cortar, perfurar ou servir como projétil, em particular guarda-chuvas longos e similares.
– Garrafas, copos (exceto copos de plástico), latas, jarros ou qualquer outro tipo de recipiente fechado que possa ser arremessado e causar ferimento bem como outros objetos feitos de vidro ou qualquer outro material frágil, e que seja possível de estilhaçar, ou embalagens duras ou Tetrapack, ou coolers rígidos.
– Fogos de artifício, sinalizadores, latas que produzem fumaça, pó para produzir fumaça, bombas de fumaça ou outros itens pirotécnicos ou aparatos que produzam efeitos semelhantes.
– Líquidos de qualquer espécie, exceto comprados dentro do estádio em copos de plástico e de acordo com os procedimentos de segurança.
– Comida de qualquer tipo, exceto comprada dentro do estádio ou comida especial para diabéticos.
– Narcóticos ou estimulantes.
– Materiais relacionados a causas ofensivas, racistas ou xenofóbicas, a caridade ou preocupações ideológicas, incluindo mas não limitado a faixas, bandeiras, cartazes, folhetos, sinais ou símbolos, objetos ou roupas, que possam interferir na apreciação do evento por outros espectadores, desviar o foco do esporte ou estimular qualquer forma de discriminação.
– Mastros de bandeiras ou faixas de qualquer tipo. Somente mastros flexíveis e os chamados “mastros-duplos” que não ultrapassem um metro de comprimento e um centímetro de diâmetro e que não são feitos de material inflamável são permitidos.
– Bandeiras ou faixas maiores do que 2m x 1,5m. Bandeiras menores e faixas são permitidos desde que sejam feitos de material denominado pouco inflamável e que estejam de acordo com as normas e padrões nacionais.
– Qualquer tipo de animal, exceto cães-guia. Neste caso, o visitante que pretende trazer o animal terá de apresentar documentos oficiais brasileiros, ou cópias autenticadas, para provar a necessidade de um cão-guia; e evidenciar a qualificação do animal como cão-guia.
– Qualquer material comercial ou de promoção incluindo mas não limitado a faixas, bandeiras, cartazes, sinais ou símbolos, objetos ou roupas com fins promocionais ou comerciais.
Objetos infláveis, como balões e bolas.
– Latas de spray de gás, substâncias corrosivas ou inflamáveis, recipientes contendo substâncias nocivas à saúde ou inflamáveis. Isqueiros padrão são permitidos.
– Objetos volumosos como escadas, cadeiras, bancos, caixas, recipientes para papel, bolsas grandes, maletas e bolsas esportivas. Por volumosos se compreende todos os objetos com dimensões superiores a 25cm x 25cm x 25cm que não podem ser acomodados embaixo dos assentos no estádio.
– Grandes quantidades de papel ou rolos de papel.
– Instrumentos que produzam barulho excessivo como megafones, sirenes e buzinas.
– Qualquer instrumento musical, não importa o tamanho, incluindo vuvuzelas.
– Aparatos que produzam raios laser ou similares.
– Grandes quantidades de pó, farinha ou similares.
– Câmeras (exceto para uso privado e com somente uma bateria extra) e qualquer aparato para gravação de som e vídeo.
– Computadores ou outros aparelhos (incluindo, por exemplo, tablets e laptops) usados com o propósito de transmitir ou disseminar som, imagens, descrições ou resultados dos eventos pela internet ou outras formas de mídia.
– Outros objetos que possam comprometer a segurança do público ou manchar a reputação do evento.
Transposição do São Francisco: risco de ficar para 2016
Um representante do Ministério da Integração Nacional admitiu à BBC Brasil que existe a possibilidade que a obra de transposição do rio São Francisco, cuja previsão de conclusão é de até 2015, só termine em 2016. Frederico Meira, Coordenador Geral de Acompanhamento e Fiscalização de Obras do Ministério da Integração Nacional, fez a afirmação em Salgueiro, cidade no sertão pernambucano, durante a realização de uma série de reportagens sobre a obra.
Meira disse que o prazo de conclusão para dezembro de 2015 é ‘factível e real’, mas admite que pode haver mais atrasos. ‘Vamos dizer que a gente tenha um nível de chuva, como que a gente teve neste ano, no próximo ano. Se a gente mantiver, certamente compromete o ritmo da obra’, disse.
‘Vamos dizer que a gente tenha um nível de chuva, como que a gente teve neste ano, no próximo ano. Se a gente mantiver, certamente compromete o ritmo da obra’, disse. Questionado se as obras poderiam então se arrastar para 2016, reconheceu o risco.
‘Pode acontecer, mas num intervalo pequeno de um, dois ou três meses, não mais do que isso. Mas infelizmente pode acontecer’, afirmou.
Meira vive no Recife, mas passa a maior parte do tempo no sertão vistoriando as obras. Ele defende o cronograma da transposição e diz que as imagens frequentemente publicadas na imprensa, mostrando canais supostamente abandonados, não condizem com a realidade das metas de execução, que o governo diz estarem dentro do previsto.
‘Nós temos várias empresas operando em vários lotes. É normal ter essas lacunas, esses espaços que não foram ainda concluídos entre esses lotes. Mas em algum momento essas obras se encontram’, diz. (Da BBC Brasil

