Todas as pessoas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física precisam possuir CPF. Na quinta -feira, dia 19 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União uma instrução normativa que torna obrigatório a inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) todas as pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. O prazo para entrega do documento vai de 2 de março a 30 de abril. Neste ano. Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.
Agora é Lei !!!! Menores de 16 anos precisam ter CPF
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