Nova fórmula de aposentadoria vai acabar com o sonho da aposentadoria.

O veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei de conversão que oferecia alternativa ao fator previdenciário (PLV 4/2015) foi mantido pelo Congresso na madrugada de terça para quarta-feira. Com isso, continua vigorando a Medida Provisória 676/2015, que foi editada pelo governo como alternativa ao PLV vetado em junho e que precisa ser votada até 21 de outubro. Caso expire sem aprovação, o fator previdenciário volta a ser a única regra para o cálculo dos benefícios.

A MP 676/2015 já foi aprovada ontem, com algumas modificações, pela comissão mista que a examinou, presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE). O relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), mudou o prazo de validade da fórmula introduzida pela MP. O texto agora segue para os Plenários da Câmara e do Senado, na forma de um outro projeto de lei de conversão.

A proposta vetada permitia, na hora da aposentadoria, como alternativa ao fator previdenciário, a aplicação da regra 85 (mulher)/95 (homem), em que os números representam a soma da idade da pessoa e de seu tempo de contribuição para a Previdência Social. Na MP 676/2015, agora em vigor, o governo manteve a regra 85/95 proposta pelos parlamentares, mas acrescentou o “fator progressivo”, que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Dessa forma, quem não se aposentar até 2016 precisará esperar mais tempo, já que passa a ocorrer, a partir de 1º de janeiro de 2017, o aumento de um ponto na fórmula.

O texto aprovado ontem pela comissão mista prorroga até 31 de dezembro de 2018 a aplicabilidade da fórmula 85/95, adiando os prazos do fator progressivo.

A partir de 2020, será adotada a fórmula 86/96. Em 2028, ficará valendo a fórmula 90/100.

Fator

O fator previdenciário é uma fórmula, criada em 1999, que reduz os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. A ideia era incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, pois quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o índice redutor do benefício. A aplicação desse fator continuará sendo feita para os segurados que não atingirem os pontos em um determinado período, satisfeitos os demais requisitos de tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). Jornal do Senado

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