Presidente da Câmara recebe notificação do Conselho de Ética

Brasil, Brasília, DF, 02/03/2015. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)convoca reunião com a Mesa Diretora para rever a cota de passagens aéreas para cônjuges de parlamentares. "Reconheço que a repercussão foi muito negativa", afirmou o peemedebista. O benefício foi aprovado na reunião da Mesa Diretora no dia 25 de fevereiro. - Crédito:DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:180989

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, recebeu nesta segunda-feira (7) em seu gabinete a notificação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar sobre a aceitação da admissibilidade do processo contra ele no colegiado.

A partir de agora, Cunha tem um prazo de 10 dias úteis para apresentar formalmente a sua defesa. Ele poderá indicar até oito testemunhas a seu favor.

Uma vez recebida a defesa, o Conselho terá 40 dias para concluir a fase de instrução probatória, na qual poderá requisitar documentos e informações e convocar testemunhas.

Depois dessa etapa, o relator do processo, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), terá 10 dias úteis para apresentar o seu parecer pela absolvição ou condenação do parlamentar. O parecer será submetido a votação nominal no Conselho, e o resultado (aprovação ou rejeição do texto) poderá ser objeto de recurso com efeito suspensivo, até cinco dias úteis depois da votação, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em caso de rejeição do parecer, um novo relator será designado.

Esgotada a tramitação do processo no Conselho de Ética, o parecer será encaminhado à Mesa Diretora, que o incluirá na Ordem do Dia do Plenário da Câmara em até duas sessões ordinárias, com preferência sobre as demais matérias em pauta. No Plenário, a votação será aberta, e o parecer precisará de maioria absoluta (257 votos) para ser aprovado.

No processo, Cunha é acusado de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras ao dizer que não tinha contas no exterior. A sua defesa argumenta que o deputado não era titular de uma conta, e sim beneficiário de um truste — o que, pela legislação em vigor, não precisaria ser declarado à Receita Federal.

(Agência Câmara Notícias)

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