Partido que deixou de informr o CNPJ não poderá realizar convenções para escolha de candidatos

Os Diretórios e Comissões Provisórias de Partidos Políticos que não informaram à Justiça Eleitoral, até a presente data, para anotação, os números das respectivas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ficarão fora da disputa eleitoral. A ausência da informação do CNPJ implica na suspensão da anotação do órgão partidário, conforme art. 35, § 9º da Resolução do TSE nº 23.465/2015.

O partido que não cumprir essa exigência ficará impedido de realizar Convenção para a escolha de candidatos das Eleições Municipais de 2016. A falta de CNPJ, ou os dados desatualizados do presidente da representação partidária no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, impedem ainda a abertura de conta bancária do partido político, o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas parcial e final dos partidos políticos. A regularização do CNPJ deve ser requerida pelo partido junto à Receita Federal. A atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP deve ser encaminhada pelos Diretórios Estaduais dos partidos políticos, nos termos do artigo 35 da Resolução TSE nº 23.465/2015.

SGIP( http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/sistema-de-gerenciamento-de-informacoes-partidarias-sgip-modulo-externo-2013-sgipex);

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile