Pertubação do sossego, quem nunca se sentiu incomodado com o som alto produzidos por vizinhos ou bares. Pois é, isso é crime.
Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (…)”
Fonte: Senado Federal
DECRETO-LEI Nº 3.688,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm