O Plenário do Senado deve analisar na próxima semana a PEC 33/2017, que veda coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda. A reforma política que já foi aprovada quinta-feira na Câmara dos Deputados (PEC 33/2017) e está na pauta da semana é a que tem mais chances de alterar o atual modelo dentro do prazo. Ela precisa ser aprovada até 7 de outubro para valer nas eleições de 2018.
A proposta cria cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão, e acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, mas só a partir de 2020. Se aplicadas as regras de tramitação normal no Senado, a PEC passaria antes pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, diante da escassez de tempo, os líderes partidários concordaram em levar a proposta diretamente ao Plenário, com calendário especial de urgência. A aprovação, porém, precisa ser feita em dois turnos, com apoio mínimo de três quintos dos senadores (49 dos 81).
Federações
Apesar dos protestos dos pequenos partidos, o Plenário da Câmara derrubou dispositivo que permitia a criação de federações partidárias. Pela proposta original, unidos em federação durante toda a legislatura, os partidos poderiam somar o desempenho eleitoral de cada agremiação para ter acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na TV.
Janela partidária
Outra alteração foi a supressão de parte do texto que acabava com a janela partidária seis meses antes da eleição para que candidatos mudassem de legenda. A relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), disse que havia acordo para a manutenção da regra atual da Lei dos Partidos (Lei 9.096/1995), que autoriza a troca de legendas apenas até março do ano que vem para o próximo pleito. Foi mantida a janela mais ampla, por 371 votos contra 13. Duas condições básicas foram estabelecidas para os partidos: a obtenção pela legenda de votação nacional e estadual mínimas ou a um tamanho mínimo de bancada de deputados federais, com regras de transição que vão até 2030.
Transição
Entre 2019 e 2023, considerada a eleição de 2018, serão exigidos 1,5% dos votos válidos distribuídos em pelo menos nove estados ou, alternativamente, uma bancada mínima de nove deputados federais de nove estados. No teto, a partir de 2031, serão 3% dos votos válidos em pelo menos nove estados, ou bancada mínima de 15 deputados federais de nove estados. O fim das coligações partidárias também foi definido ainda durante a votação do texto principal, na semana anterior. Pela regra, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores.
Coligações
Para 2018, as coligações estão liberadas. A intenção é acabar com o chamado efeito Tiririca, por meio do qual qual a votação expressiva de um candidato ajuda a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acabam eleitos devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.
Fonte: Senado Federal