A proposta cria cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão, e acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, mas só a partir de 2020. Se aplicadas as regras de tramitação normal no Senado, a PEC passaria antes pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, diante da escassez de tempo, os líderes partidários concordaram em levar a proposta diretamente ao Plenário, com calendário especial de urgência. A aprovação, porém, precisa ser feita em dois turnos, com apoio mínimo de três quintos dos senadores (49 dos 81).
Federações
Apesar dos protestos dos pequenos partidos, o Plenário da Câmara derrubou dispositivo que permitia a criação de federações partidárias. Pela proposta original, unidos em federação durante toda a legislatura, os partidos poderiam somar o desempenho eleitoral de cada agremiação para ter acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na TV.
Janela partidária
Transição
Entre 2019 e 2023, considerada a eleição de 2018, serão exigidos 1,5% dos votos válidos distribuídos em pelo menos nove estados ou, alternativamente, uma bancada mínima de nove deputados federais de nove estados. No teto, a partir de 2031, serão 3% dos votos válidos em pelo menos nove estados, ou bancada mínima de 15 deputados federais de nove estados. O fim das coligações partidárias também foi definido ainda durante a votação do texto principal, na semana anterior. Pela regra, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores.
Coligações
Fonte: Senado Federal