Esse ano a janela partidária irá permitir a troca de partidos somente para os deputados estaduais e federais sem a perda de mandato. A janela ficará “sem tranca” a partir de 7 de março até 7 de abril de 2018.
A desfiliação partidária através da “janela”, está garantida por força do artigo 22-A, III da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos).
Neste período quem tem mandato pode mudar de legenda sem sofrer as sanções de infidelidade impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
VEREADORES
No caso dos vereadores que iniciaram o segundo ano de seus mandatos, terão que esperar a janela de 2020.