
A polêmica foi gerada a partir de uma mensagem equivocada levada até aos demais vereadores por um vereador. A falta de clareza nas informações, acirrou os ânimos e os procedimentos adotados pelo comandante foi questionado. Enquanto os vereadores não se entendem, a população aplaude a cada ação da polícia militar. “O ato de perturbar o trabalho ou o sossego alheio é uma contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. A pena pode variar de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa”.
O Coronel destaca na entrevista que a poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis. ” É uma falácia dizer que somente entre às 22h até às 5h uma pessoa não pode fazer barulho, a perturbação do sossego pode acontecer a qualquer momento”, disse Ramos. Acompanhe a entrevista que foi transmitida ao vivo pelo Facebook do Blog Ivan de Colombo.