
”É muito comum vermos esse tipo de esquema que muitas vezes está camuflado na forma de um investimento lucrativo, atraindo pessoas a adquirirem um produto fictício ou sem valor real de mercado com a promessa de lucro fácil”, aponta o senador Flávio Arns (Rede-PR), autor do projeto.
O objetivo do texto é assegurar penas mais severas para quem realizar a prática, que hoje prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa, conforme a Lei 1.521, de 1951, ou é enquadrada como um tipo geral de estelionato. O PL propõe incluí-la no Código Penal como tipo autônomo e com descrição mais precisa e efetiva, com penas que poderão variar de 2 a 12 anos de prisão e multa.
“O crime de pirâmide financeira apresenta sérios riscos à coletividade e graves perturbações à ordem econômica. O caso emblemático é o de Bernard Madoff, nova-iorquino que criou a maior pirâmide financeira da história enganando centenas de investidores, inclusive grandes bancos”, explica o senador na justificativa do projeto.
O PL tem como relator o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).