Você está endiVidado? O artigo 71 do código prevê multa e pena de detenção, de três meses a um ano, a quem utilizar métodos de intimidação.

Atenção consumidor!

Em caso de dívida, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança por meio de constrangimento ou ameaças. O artigo 71 do código prevê multa e pena de detenção, de três meses a um ano, a quem utilizar métodos de intimidação.

Cobranças feitas em horários de lazer, descanso ou que interfiram no trabalho do consumidor também são proibidas. Entretanto, vale lembrar que, de acordo com o Código Penal, comprar ou usar sem pagar, é crime!

Se você vendeu e não recebeu, cobre a dívida! Mas cuidado nessa hora, saiba abordar o cliente, negocie e ofereça alternativas de pagamento. Saiba o que o CDC diz sobre

cobrança de dívidas: bit.ly/2PKWfiT

Share This Article
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile