
Pula…Pula
Em relação a chamada “janela partidária”, está fechada com “tramela” para os vereadores que irão mudar de partido para disputarem a eleição municipal deste ano. Lembrando que a abertura teve início em 5 de março e termina no próximo dia 3 de abril, segundo determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os filiados dos partidos que pretendem disputar a eleição mas que não constarem na última relação que será remetida à Justiça Eleitoral, sua filiação permanecerá inalterada.
Prazo para participação em processo eleitoral
O prazo de participação foi reduzido. Antes da reforma, o partido poderia participar das eleições se registrasse até um ano antes do pleito o seu estatuto no TSE. Esse prazo foi reduzido para seis meses.
“Art. 4. Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.”
Domicílio eleitoral e filiação partidária
A lei 9.504/97 previa que, para concorrer às eleições, o candidato teria que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Para este ano, tanto o domicílio eleitoral quanto a filiação partidária devem ser definidos pelo prazo de seis meses.
“Art. 9. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.”