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07/04/2020 – 16:07:43 – Administração
Foi publicado na tarde desta terça-feira (07) o Decreto Nº 125/2020, que dispõe sobre adequações nas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19. E pontua sobre a abertura gradativa do comércio, bem como as normas e exigências que devem ser seguidas pelos estabelecimentos.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas novas medidas de enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, restabelecendo parcialmente e regulamentando o funcionamento das atividades econômicas do município de Medianeira no sentido de efetuar a transição para o modelo de Distanciamento Social Seletivo (DSS).
Art. 2º É assegurado o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades classificados como essenciais pelos órgãos estaduais e federais.
Art. 3º Permanecem suspensos, por período indeterminado, os seguintes eventos e atividades:
I – eventos, reuniões, festas, e atividades públicas e privadas que impliquem aglomeração de pessoas;
II – escolas particulares, escolas públicas, universidades, Cmeis, creches, entidades educacionais, técnicas, de idiomas, profissionalizantes e similares
III – clubes, piscinas, academias, academias de natação, de artes marciais, crossfit e afins;
IV – bares, lanchonetes, pubs, casas noturnas, boates, bailes, sorveterias, cinema, shows, tabacarias;
V – praças, parques, salões ou centro comunitários, festas comunitárias, playgrounds, praças esportivas públicas e privadas, e academias ao ar livre.
VI – petshops e lavacar,
Parágrafo primeiro. Os serviços de lavacar somente serão permitidos para veículos e utilitários das atividades consideradas essenciais.
Art. 4º Para o exercício da atividade econômica, os estabelecimentos cuja atividade não seja considerada essencial pelos órgãos estaduais ou federais deverão observar o horário de funcionamento das 9h00 às 15h00 horas, de segunda a sexta-feira e das 8h00 as 12h00 aos sábados.
Parágrafo único. As atividades consideradas essenciais poderão manter o horário especial de funcionamento.
Art. 5º Todos os estabelecimentos deverão obedecer as normas e requisitos específicos previstos nos anexos deste Decreto.
Art. 6º O descumprimento das disposições deste Decreto e respectivos anexos sujeitará os infratores as seguintes penalidades, independentemente de prévia notificação:
a – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b – cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento;
Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções supra elencadas, os gestores locais do Sistema Único de Saúde, os profissionais de saúde, os diretores da administração hospitalar, os fiscais municipais e os agentes de vigilância epidemiológica e sanitária poderão solicitar o auxilio da força policial nos casos de recusa ou desobediência ao cumprimento das medidas deste Decreto.
Art. 7º A manutenção, a ampliação ou redução do exercício das atividades econômicas deverá ser objeto de contínua avaliação de acordo com os Boletins Epidemiológicos publicados e da realidade local no enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NORMAS E EXIGÊNCIAS GERAIS (PARA TODAS AS EMPRESAS E LOCAIS)
• Recomendado o funcionamento de forma não presencial, para entrega direta ao consumidor (Delivery), na impossibilidade limitar o acesso de pessoas a no máximo 01 (uma) pessoa para cada 20m² (vinte metros quadrados) de área interna da loja, não incluindo neste cálculo área de depósito, almoxarifado, estacionamento, setor administrativo e outros.
• Identificação da capacidade de público na porta do estabelecimento.
• Manter a distância de 02 mts de pessoa a pessoa em todo momento, em caso de filas internas ou em espera ao lado de fora, deve ser demarcado no chão a metragem, tendo o estabelecimento a obrigação de exigir que o público cumpra essa demarcação.
• Disponibilizar Epi´s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários com os devidos cuidados (ressaltados no item EPI´s). Os EPI devem ser removidos após o encerramento do expediente, sendo descartado separadamente.
• Disponibilizar copos descartáveis em todos os setores, ficando proibido o uso de bebedouros, devendo ser disponibilizada água potável para o consumo de maneira que não haja contato e/ou proximidade entre a boca e o dispensador da água.
• Evitar o compartilhamento de material de expediente, como canetas, telefones e lápis, fornecendo material individual.
• Disponibilizar a todos os empregados e clientes o acesso às áreas de higienização, providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, além de lixeiras com tampa acionada por pedal. Ainda, deverá ser disponibilizado também o álcool 70%.
• Deixar a porta entreaberta pra restringir a entrada de muitas pessoas ao mesmo tempo;
• As compras deverão ser pagas preferencialmente por cartão de crédito, evitando-se o uso de cédulas de dinheiro. As máquinas de cartão devem ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;
• Elevadores deverão ter o uso limitado a 30% da sua lotação habitual.
• Os teclados de máquinas de cartões de crédito e de computadores, corrimões e puxadores de portas deverão ser esterilizados após o uso de cada cliente.
• Intensificar a limpeza das superfícies e ambiente, devendo-se higienizar antes do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 03 (três) horas, os pisos e banheiros, com desinfetantes com potencial para desinfecção que incluem aqueles à base de cloro, álcool, alguns fenóis, iodóforos e o quaternário de amônio.
• Interrogar o histórico de possíveis deslocamentos para cidades de transmissão comunitária e/ou viagens para o exterior dos funcionários nos últimos 14 dias.
• Preconizar horário diferenciado, sem pausas, com sistema de rodízio, diminuindo se possível o número de profissionais por meio de escalas, para melhor rotatividade, diminuição de aglomeração a fim de evitar a infecção domiciliar com a saída e entrada do funcionário de casa para o trabalho ou vice/versa, apenas uma vez.
• Utilizar o termômetro a laser, no caso de empresa com mais de 05 funcionários, para medir a temperatura na entrada destes no comércio.
• Não utilizar-se de mão-de-obra de pessoas do grupo de risco do Coronavírus para atendimento direto ao público. (maiores de 60 anos e/ou portadores de comorbidades).
• Caso identifique alguma pessoa no estabelecimento, tanto funcionário, como cliente, com sintomas de Coronavírus, como tosse, coriza, dor de garganta e/ou febre, orientar que entre em contato com a Central telefônica Covid-19, pelo telefone (45) 988214711.
https://www.medianeira.pr.gov.br/

