Publicada lei que cria o Programa Médicos pelo Brasil

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a lei que cria o Programa Médicos pelo Brasil. A Lei 13.958 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O novo programa vai substituir o antigo Mais Médicos e seguirá com o objetivo de prestar serviços de saúde em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade. Segundo o governo federal, serão ofertadas 18 mil vagas a serem preenchidas principalmente em municípios pequenos e distantes de grandes centros urbanos.

As Regiões Norte e Nordeste terão 55% do total de postos de trabalho. Os médicos receberão bolsa de R$ 12 mil, com gratificação de R$ 3 mil para locais remotos e de R$ 6 mil para áreas indígenas e ribeirinhas. A lei também institui a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), responsável pela seleção e contratação dos profissionais no programa.

Será permitido o retorno dos médicos cubanos que atuaram no Mais Médicos pelo prazo de dois anos, desde que eles cumpram alguns requisitos, como estar no Mais Médicos em 13 de novembro de 2018 (data da rescisão do acordo de cooperação com o governo cubano) e ter permanecido no Brasil até 1º de agosto de 2019, data da publicação da MP do Médicos pelo Brasil, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio. Segundo o Ministério da Saúde, existem cerca 2 mil médicos cubanos no país, que terão dois anos para revalidar seus diplomas, por meio do exame de revalidação de diplomas para médicos formados no exterior (Revalida). Fonte: Senado Federal

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