
As Regiões Norte e Nordeste terão 55% do total de postos de trabalho. Os médicos receberão bolsa de R$ 12 mil, com gratificação de R$ 3 mil para locais remotos e de R$ 6 mil para áreas indígenas e ribeirinhas. A lei também institui a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), responsável pela seleção e contratação dos profissionais no programa.
Será permitido o retorno dos médicos cubanos que atuaram no Mais Médicos pelo prazo de dois anos, desde que eles cumpram alguns requisitos, como estar no Mais Médicos em 13 de novembro de 2018 (data da rescisão do acordo de cooperação com o governo cubano) e ter permanecido no Brasil até 1º de agosto de 2019, data da publicação da MP do Médicos pelo Brasil, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio. Segundo o Ministério da Saúde, existem cerca 2 mil médicos cubanos no país, que terão dois anos para revalidar seus diplomas, por meio do exame de revalidação de diplomas para médicos formados no exterior (Revalida). Fonte: Senado Federal

