NOTA OFICIAL GOVERNO DO PARANÁ – DECRETO 4942/20

NOTA – GOVERNO DO ESTADO

O Governo do Estado informa que as medidas restritivas constantes do decreto 4942/20, válidas para as regionais de Saúde de Londrina, Cascavel, Cornélio Procópio, Toledo, Cianorte, Litoral e Região Metropolitana de Curitiba perdem efeito a partir desta terça-feira (14). A decisão foi tomada por orientação da vigilância epidemiológica. As restrições para a 1ª Regional de Saúde, do Litoral, serão mantidas até o dia 21 de julho.

Em contato com o secretário de comunicação de Colombo Amauri Cardozo, a Prefeitura de Colombo seguirá as orientações do Governo.

 

Governador Ratinho Júnior (PSD) — Foto: Reprodução/RPC

Abaixo você pode tirar dúvidas sobre o Decreto 4.942/20:

Funcionamento de panificadoras/frutarias/mercearias:

Devem se adequar às mesmas regras dos supermercados. Funcionamento das 7h às 21 horas, de segunda a sábado, e fechamento aos domingos. Podem operar com apenas 30% do fluxo de clientes e terão que impedir a entrada de crianças menores de 12 anos.

Funcionamento de lojas de material de construção:

Estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial.

Funcionamento de igrejas:

Podem funcionar, mas devem respeitar a Resolução 856/2020. O documento estabelece que todas as igrejas e templos que estiverem localizados nessas 134 cidades deverão abster-se de promover eventos religiosos presenciais, restringindo-se apenas às versões virtuais.

Funcionamento de pet shops:

Podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.

Funcionamento de oficinas e lojas de autopeças:

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.

Funcionamento de distribuidoras de bebidas:

Devem fechar.

A interrupção de cirurgias eletivas:

Vale para todos os municípios do Estado e abrange as redes pública e privada. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. A medida leva em consideração a necessidade de equilibrar o uso de analgésicos e relaxantes musculares.

Fiscalização:

A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e outras secretarias designadas pelas prefeituras. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

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