
Podem ser depositados na conta benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto pensões e aposentadorias. O limite total de movimentação por mês é de R$ 5 mil, contando o total de depósitos e retiradas. Mas a MP, entre outras regras para a poupança social digital, prevê que esse valor pode ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O ato de prorrogação da validade da MP foi assinado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, na última sexta-feira (7). Fonte: Agência Senado