Pago desde abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial acabou extinto em 31 de dezembro do ano passado, juntamente com o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País.
Autor do projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas. “Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica”, diz Brazão.
“Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais”, acrescentou.
STF
Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio-emergencial.
Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal, o que reduz sensivelmente os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo. Fonte: Agência Câmara de Notícias.