
O primeiro trecho de 169,2 quilômetros na região de Cambé e o segundo, com extensão de 373,3 quilômetros, segue de São Luiz do Purunã até Apucarana. Ambos foram objeto de relatório de auditoria da Terceira Inspetoria de Controle Externo do TCE – superintendida pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães. O documento foi analisado e aprovado pelo pleno da corte em 1º de setembro de 2016.
Por determinação do tribunal, naquela ocasião, instaurou-se o monitoramento da implantação das medidas sugeridas. O resultado do procedimento foi registrado em relatório de monitoramento, finalizado em 30 de outubro de 2019 e julgado, em sessão plenária do TCE-PR, em 17 de dezembro do ano passado.
Baixo atendimento – O relatório constatou que das 14 recomendações apresentadas ao DER em 2016, apenas duas foram atendidas: a orientação de que os custos oriundos dos reparos nos pavimentos fossem arcados exclusivamente pelas concessionárias; e a de que a autarquia estadual contemplasse, em fichas específicas, informações quanto ao cumprimento do prazo do reparo (como data do atendimento, aferição da qualidade técnica e identificação do profissional que avaliou a execução do serviço).
Segundo os analistas da 3ª ICE, outras duas recomendações foram atendidas parcialmente: a fiscalização rigorosa da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, com a consequente aplicação de sanções, de modo a garantir os padrões técnicos preconizados no PER; e a revisão dos procedimentos de aplicação de infrações e penalidades, constantes do Manual de Gerenciamento de Concessão Rodoviária.
Por fim, no entendimento dos analistas do TCE, dez recomendações apresentadas à autarquia não teriam sido atendidas. Segundo a equipe que elaborou o relatório, isso significa “um grau de implementação muito baixo (…) representando percentual de 14,3% das ações”.
Contrarrazões – Contudo, ao analisar as contrarrazões apresentadas pelo DER, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, atual presidente do TCE-PR, entendeu que, além dos itens apontados como cumpridos pela equipe da 3ª ICE, deveriam ser assim considerados outros seis – referentes, por exemplo à implantação de um sistema de gerenciamento centralizado e informatizado dos pavimentos e à adoção de um controle centralizado e informatizado que gerencie as notificações expedidas e os resultados obtidos, entre outros.
O Tribunal Pleno aprovou de maneira unânime o voto do relator. Assim, além de determinar ao DER a apresentação de um Plano de Ação relativo aos lotes 1 e 5 do PER, o colegiado reconheceu o cumprimento parcial, por parte da autarquia, das recomendações do Relatório de Auditoria, encaminhando o encerramento do Relatório de Monitoramento. Determinou, ainda, que, após o trânsito em julgado, os autos sejam enviados à Inspetoria de Controle, responsável pela fiscalização do DER, para fins de monitoramento do cumprimento da decisão. (as informações são da comunicação do TCE)