Novas medidas preventivas contra o coronavírus no Paraná

A PARTIR DA ZERO HORA DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2021 ÀS 05 HORAS DO DIA 08 DE MARÇO DE 2021
– SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS.
– PROIBIÇÃO de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 05h.
– PROIBIÇÃO de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 05h.
– SUSPENSÃO DAS AULAS presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em
universidades públicas e privadas
– ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos
neste Decreto.
– ATIVIDADES RELIGIOSAS somente com atendimento individual ou culto on-line
– REGIME DE TELETRABALHO para Órgãos do Estado
– PERMITIDOS Delivery, Drive-thru e Take away
– PRIORIZAÇÃO da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
– SUSPENSÃO DAS CIRURGIAS ELETIVAS por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares.
Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile