Membros da mesa diretora das casas legislativas não podem ser reconduzidos na mesma legislatura, opina PGR

Para Augusto Aras, dispositivos das constituições de 21 estados e do DF ofendem os princípios republicano e do pluralismo político

Arte: Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das constituições de 21 estados e do Distrito Federal, que tratam das eleições das mesas diretoras das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. As normas permitem que integrantes das respectivas mesas diretoras sejam reconduzidos para o mesmo cargo na legislatura vigente. De acordo com o PGR, os dispositivos ofendem os princípios republicano e do pluralismo político e o art. 57, § 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados, para o mesmo cargo, em igual legislatura. A proibição foi confirmada no texto da Emenda Constitucional 50/2006.

Augusto Aras salienta, ainda, que tal vedação não se aplica apenas à eleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, mas também ao Poder Legislativo dos estados, do DF e dos municípios, por causa do princípio da simetria (art. 25 da CF). O PGR afirma que, ao vedar a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas para igual função, no mesmo mandato, a Constituição Federal estabelece o princípio republicano, que impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo. “A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”, pondera.

De acordo com o PGR, a norma da Constituição Federal “busca assegurar renovação do Poder, impedir que as relevantes funções legislativas sejam direcionadas à concretização de privilégios e de interesses particularistas de pessoas e grupos políticos específicos, e garantir maior pluralidade no exercício dos cargos mais importantes do Parlamento”. A decisão de questionar a legislação em todos os estados que atualmente preveem a medida, considerada inconstitucional pelo MFP, visa a dar tratamento uniforme à questão em todas as unidades da federação.

Diante do exposto, o PGR requer ao Supremo que conceda medida cautelar para suspensão da eficácia dos dispositivos questionados. Também pede que sejam colhidas as informações das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do DF, e ouvida a Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 103, § 3º, da Constituição Federal. Após esses procedimentos, pede que haja manifestação da Procuradoria-Geral da República nos autos.

As ADIs propostas junto ao Supremo Tribunal Federal têm como alvo dispositivos que constam das seguintes constituições: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Manifestações – O procurador-geral da República, Augusto Aras, também enviou ao STF manifestações nas ADIs 6.654 e 6.658, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Partido Social Liberal (PSL). As duas ações questionam a recondução de membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima para iguais funções na mesma legislatura.

O PGR deu parecer pela procedência do pedido para que seja conferida interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 30, § 4º da Constituição estadual, “a fim de se vedar a recondução dos membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aos mesmos cargos quando do escrutínio para o segundo biênio da mesma legislatura”.  Fonte: MPF

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