Colombo decreta Estado de Emergência para acelerar combate a Covid-19

Essa declaração fundamenta todas as ações urgentes de prevenção, controle de riscos e danos à saúde pública como a compra de medicamentos, insumos e ampliação de atendimento à população.

Para acelerar as ações da prefeitura de Colombo no combate a pandemia, entrou em vigência na última sexta-feira (05), o Decreto n°31/2021 de Estado de Emergência por 180 dias. Devido o crescimento nos casos da Covid-19, a medida é necessária para evitar que o município perca o controle e evolua para Estado de Calamidade Pública.

Com o agravamento dos casos, o município perde a capacidade de reagir a tempo de salvar vidas, haja vista que por lei, em geral tudo que a prefeitura adquire necessita de licitação e o processo exige mais tempo. Essa declaração fundamenta todas as ações urgentes de prevenção, controle de riscos e danos à saúde pública como a compra de medicamentos, insumos e ampliação de atendimento à população.

O prefeito Helder Lazarotto destaca a importância desta medida e suas consequências. “Apesar de ser uma atribuição do Estado, que está lutando bravamente contra a pandemia, a falta de vagas em leitos nos hospitais nos obrigou a tomar decisões importantes. A situação é grave! Segundo os números da Saúde, só neste sábado (06), o Pronto Atendimento 24 horas do Alto Maracanã estava com 33 pessoas internadas, enquanto 29 aguardavam por internação. Por isso, para não chegar ao Estado de Calamidade Pública, nosso trabalho tem sido ampliar a capacidade de atendimento para atender a população e salvar vidas”.

Abrangência do Decreto

O decreto abrange todas as secretarias e departamentos atingidos pela pandemia. Na última sexta-feira, a administração prorrogou a cobrança de tributos municipais como IPTU e Taxas de Alvará. A medida alivia o contribuinte e a economia local afetada com as restrições  causadas pela Covid-19.

Válido por seis meses, caso o município consiga controlar o avanço do Coronavírus, ao final do Decreto de Emergência, Colombo deve voltar a cumprir os trâmites normais de licitação de acordo com a Lei 8.666/1993.

No fim de 2020, o governo federal e o governo do Paraná renovaram seus Decretos de Estado de Calamidade.

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