As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando a decisão foi proferida.
Os conselheiros ainda incluíram o nome da secretária na lista dos responsáveis com contas irregulares. Eles aplicaram as penalizações contra os agentes públicos ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária feita junto ao município sobre o assunto. O processo resulta de procedimento de fiscalização preventiva realizado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal. Fonte> TCE-PR