TCE-PR vai apresentar relatório ao TJ-PR sobre riscos de contaminação nos ônibus

O TCE-PR  vai apresentar ao Tribunal de Justiça do Paraná e à Prefeitura de Curitiba um relatório técnico e científico que sustenta que o transporte coletivo é um grande  foco de contaminação da Covid-19.

Desde o ano passado, técnicos do tribunal atuam fiscalizando aglomerações nos ônibus de Curitiba. Já foram encontradas irregularidades e expedidas orientações para diminuir o risco de contágio.

Constatação que motivou a Corte paranaense a emitir uma cautelar nesta sexta-feira (19) para a restrição do transporte coletivo na capital. E que no fim da noite do mesmo dia viria a ser derrubada , em caráter liminar, por decisão judicial.

O presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, explica que a medida da Casa de Contas não foi repentina e sim  motivada, principalmente, pelo colapso do sistema de saúde da capital, com a falta de leito disponível para o tratamento intensivo de pacientes com a Covid-19.

Em nota, Camargo explica detalhes dessa fiscalização, inclusive com o conhecimento da administração municipal.

NOTA DO PRESIDENTE

Recebi com serenidade a decisão judicial, em caráter liminar, que derrubou a cautelar do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Havia determinado a restrição do transporte público, a partir deste sábado, com a intenção de diminuir a propagação do Covid-19 e evitar a sobrecarga no sistema de saúde. 

Respeito a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), a qual deve ser cumprida. No entanto, o Tribunal de Contas continuará defendendo a sua missão constitucional de zelar pelo serviço público de qualidade, pelo contribuinte, pelo cidadão e pela vida humana. 

Baseado no intenso trabalho de fiscalização do TCE-PR e apoiado no resultado, números técnicos e científicos, que eu apresentarei à própria prefeitura e ao TJ-PR, já no começo da próxima semana, no sentido de reconsiderar a decisão judicial. Acredito, infelizmente, que o transporte coletivo é um dos principais vetores de transmissão. 

Respeito a decisão do desembargador Luiz Osório Moraes Panza, o qual foi meu professor de direito Constitucional, mas é importante alertar que no mandado de segurança, impetrado pela Prefeitura de Curitiba, para reverter a medida cautelar do TCE-PR, o município omitiu a informação que o sistema de transporte da capital está sendo fiscalizado desde que as empresas do transporte coletivo passaram a receber subsídio de verbas municipais para operar durante a pandemia. A contrapartida seria aumentar a frota circulante para oferecer ônibus com lotação adequada aos decretos municipais em vigor. 

Desde outubro do ano passado, técnicos do TCE-PR atuam fiscalizando aglomerações no transporte coletivo. Já foram encontradas irregularidades e expedidas orientações para diminuir o risco de contágio. Deste modo, é importante ressaltar que a decisão cautelar tomada nesta sexta-feira não foi repentina, faz parte de um processo fiscalizatório desta Corte de Contas em curso há mais de um ano, com o conhecimento da Prefeitura de Curitiba. 

Pelo último relatório, aferido nesta sexta (19/3) pela coordenadoria de auditorias, conclui-se que em 11,04% dos casos observados os usuários foram expostos a riscos acima do recomendável para a atual situação. Os dados e registro de imagens do trabalho da equipe de fiscalização do TCE-PR estão à disposição do poder judiciário e da própria prefeitura. 

Cabe salientar ainda que o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) solicitou ao TCE-PR para que o transporte coletivo da capital fosse totalmente paralisado. De acordo com a diretoria do Sindimoc, cerca de 100 trabalhadores do transporte coletivo perderam a vida para a Covid-19 desde o início da pandemia. 

Daí a necessidade de uma ação incisiva, no sentido de levar mais segurança, ao PERMITIR APENAS a circulação de profissionais da saúde, de serviços considerados essenciais, inclusive os de vacinação contra o Covid-19.  

Lamento profundamente os ataques pessoais do prefeito Rafael Greca que admiro como gestor público e engenheiro do IPPUC, bem como sua competente equipe, em especial minha particular amiga Vanessa Volpi, procuradora-geral do município. 

Entendo que a questão não deve ser pessoalizada. Sendo assim, cabe ao Judiciário, diante aos fatos que serão apresentados em recurso por esta Corte de Contas, tomar a melhor decisão. 

Deixo aqui meus sentimentos para todas as famílias que sofrem a dor irreparável de perder alguma pessoa querida por causa da Covid-19. 

Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile