O funcionamento das igrejas e dos templos paranaenses está garantido, apesar de o estado estar sob decreto de Calamidade Pública. A lei 20.205 de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de junho, estabelece que elas prestam serviços essenciais em períodos como o que o mundo todo atravessa por causa da Covid-19. Proposto na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Gilson de Souza (PSC) e pelo deputado Alexandre Amaro (Republicanos), o projeto que originou a lei permite que cultos e missas ocorram, sendo vedada a determinação de fechamento total de igrejas e templos, porém, com a possibilidade de restrição no número de pessoas presentes.
Estas limitações podem se dar de acordo com a gravidade da situação em cada localidade, “decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”, como cita o texto da lei. De acordo com o deputado Alexandre Amaro, “a lei coloca as igrejas no estado do Paraná no rol de serviços essenciais, é um serviço essencial”, afirma. “Igreja não pode ser fechada”, reforçou o parlamentar durante sessão plenária remota da Assembleia, ao defender que a lei seja cumprida com a observação das recomendações de limitação de público e que os templos e igrejas não paralisem completamente seus trabalhos.
Justificativa – Os deputados autores da proposta justificam ainda que “tais estabelecimentos possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crises”. O projeto afirma que as igrejas e templos oferecem aos fiéis, além de auxílio material, assistência psicológica e espiritual. “O papel destas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudem a lidar com emoções das pessoas que passam por necessidades”. (Alep)