De acordo com o documento, o apoio psicológico será oferecido a todos os familiares da pessoa falecida, independente da condição social, e será realizado preferencialmente na modalidade virtual. O apoio jurídico será prestado à família ou membro da família da pessoa falecida, desde que sejam estes de baixa renda, e compreenderá a abertura do processo para liberação de alvará na Vara de Família, para saque de valores depositados em conta bancária do falecido ou saldo existente na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ainda de acordo com o texto, o apoio social será oferecido às famílias e familiares de baixa renda, conforme regulamentação, e será realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da respectiva região, que oferecerá atendimento técnico e, caso necessário, o fornecimento de benefícios eventuais para minimizar a situação de vulnerabilidade da família, conforme os critérios já existentes no município de Colombo.
“Sabe-se que o adoecimento e a morte pelo coronavírus ocorrem de forma repentina, sem que os familiares estejam preparados para lidar com a situação e que, muitas vezes, a pessoa que falece era a única responsável pela renda familiar, ficando os filhos e o cônjuge desamparados financeiramente. Além disso, é considerável, também, o abalo psicológico causado pela situação, o que pode ser difícil de ser superado sem o apoio de profissionais qualificados.
Ciente desses fatores, reconhecemos a necessidade de um serviço de acolhimento, atendimento e assistência às famílias enlutadas por parentes vítimas da covid-19. Por meio desse projeto, o município visa zelar pelo bem-estar e pela saúde, inclusive psíquica de seus habitantes”, diz a mensagem do Executivo. (Câmara Municipal de Colombo)